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Despacho - 1 - SELEG - (129461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) , CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2024, às 17:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (129458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “e”), CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (129457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) , CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e , em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I, III, “d”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (129462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CERIM - (129455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/08/2024 - 10h - Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte
Brasília, 22 de agosto de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/08/2024, às 16:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aos integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e do Grupo Tático Operacional (GTOP), bem como à educadora Lorraine Borges Guimarães, pelos atos heroicos realizados na operação de resgate da professora que foi feita refém na Escola Classe 16, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor este Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aos integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e do Grupo Tático Operacional (GTOP), bem como à educadora Lorraine Borges Guimarães, pelos atos heroicos realizados na operação de resgate da professora que foi feita refém na Escola Classe 16, em Planaltina. Segue a lista dos homenageados:
Policiais Militares:
- 1º SGT QPPMC Francion Costa Passos, mat. 00215899;
- 1º SGT QPPMC Walter José Souza Ribeiro, mat. 00240605;
- SD QPPMC Matheus Silva Dantas, mat. 07360592;
- 2º SGTQPPMC Roberto Araújo Lacerda, mat. 02149753;
- 3º SGT QPPMC Luís Guedes de Moura Júnior, mat. 07322712;
- 3º SGT QPPMC Júlio César Soares de Oliveira, mat. 07317379;
- ST QPPMC Euclides Martins de Souza, mat. 00235377;
- 2º SGT QPPMC Edmilson Eustáquio dos Santos , mat. 00736449;
- SD QPPMC Guilherme Bezerra da Silva, mat. 07371004;
- 1º SGT QPPMC Paulo Nunes de França, mat. 00243930;
- 2º TEN QOPM Saullo Riccardo Theles, mat. 07352263;
- 2º SGT QPPMC André Ferreira de Oliveira, mat. 01998005;
Bombeiros Militares:
- SD/1 Matheus Ribeiro Andrade, mat. 3346253;
- 2º SGT Cristiano Fonseca De Melo, mat. 2038898;
- CB Adriana De Souza Carneiro, mat. 2406136;
- CB Grazielly Gomes De Oliveira, mat. 3267932;
- 1º TEN Stephanie Patsch Amorim, mat.1146451;
- 3º SGT Fabiano Inácio Da Cunha, mat. 3053558;
- 3º SGT George Sebastian Dantas Ferraz, mat.3054084;
- CB Tiago José Campos, mat. 3266344;
Educadora:
- Lorraine Borges Guimarães.
JUSTIFICAÇÃO
Na quarta-feira, dia 21 de agosto de 2024, um grave incidente ocorreu na Escola Classe 16, em Planaltina, onde um adolescente de 15 anos invadiu uma instituição portando uma faca e manteve uma professora como refém. A situação gerou grande tensão entre alunos e funcionários e evoluiu para uma intervenção rápida e eficaz das autoridades competentes.
O Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e o Grupo Tático Operacional (GTOP) foram acionados e rapidamente mobilizados para a cena. Compreendendo a gravidade da situação, a equipe de negociadores do BOPE iniciou a operação e durante o tenso processo de negociação, a equipe ofereceu água ao jovem, o que foi feito em um momento crucial de distração. A professora, aproveitando essa oportunidade, conseguiu desarmar o adolescente, permitindo que os policiais e bombeiros entrassem rapidamente na sala e realizassem o resgate.
A professora foi libertada após aproximadamente 1h15 de tensão, causando ferimentos superficiais no rosto e no pescoço, mas foi atendida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e levada ao Hospital Regional de Planaltina. O adolescente, que era aluno da escola, foi apreendido e encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) para os procedimentos legais.
Esse incidente destaca não apenas a coragem e a habilidade dos profissionais envolvidos, mas também a importância do trabalho em equipe entre as diferentes forças de segurança. A atuação coordenada do BOPE, do GTOP e do Corpo de Bombeiros foi fundamental para garantir a segurança da professora e de todos os alunos presentes na escola.
Além de reconhecer a bravura dos militares, é imprescindível ressaltar o papel vital dos educadores na sociedade do Distrito Federal. Os professores não apenas transmitem conhecimento, mas também formam cidadãos conscientes e preparados para enfrentar os desafios do futuro. A atuação da Lorraine durante o incidente demonstra a força e a resiliência que os professores têm, mesmo em situações extremas. Sua coragem em lidar com a situação e proteger seus alunos é um exemplo de dedicação e compromisso com a educação e merece ser reconhecida.
Os educadores são pilares fundamentais em nossa sociedade, moldando as gerações futuras e contribuindo para o desenvolvimento social e cultural do Distrito Federal. A valorização do trabalho dos professores é essencial, pois eles desempenham um papel crucial na formação de um ambiente seguro e acolhedor para o aprendizado. Homenagear a educadora que enfrentou essa situação adversa é uma forma de reconhecer a importância da educação e o impacto positivo que os professores têm na vida de seus alunos e na comunidade.
Ademais, o fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia nacional, conforme links e registros jornalísticos.[1]
Nesse sentido, entendo que esta Casa tem o dever de consideração desses profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressarem na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral , cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiverem subordinados e dedicar-me exclusivamente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Além disso, é igualmente fundamental reconhecer o compromisso dos valores profissionais que ingressaram no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que também fazem jus a esse reconhecimento: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estão subordinadas e dedicadas a serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida”.
Diante da gravidade do ocorrido e da importância do trabalho dos profissionais de segurança pública, é fundamental que esta Casa Legislativa reconheça e valorize os atos de bravura e dedicação da professora Lorraine e dos militares envolvidos. O poder público deve sempre enaltecer aqueles que, em situações de risco, colocam suas vidas em segundo plano para proteger a sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos brilhantes militares elencados, bem como a professora Lorraine Borges Guimarães.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/08/21/professora-e-feita-refem-com-faca-em-escola-publica-de-planaltina-no-df.ghtml
https://noticias.r7.com/brasilia/adolescente-invade-escola-em-planaltina-no-df-e-faz-professora-de-refem-com-faca-21082024/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2024, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos membros do Conselho Comunitário de Segurança do Distrito Federal - CONSEG, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal em prol da segurança e do bem-estar comunitário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos membros do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG), pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal em prol da segurança e do bem-estar comunitário. Os membros a serem homenageados são:
- ALAERCIO ANDRÉ DA SILVA
- ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA JUNIOR
- ANDRÉ DE SOUZA MOURA
- CARLOS HENRIQUE SILVA
- DALVANIS ROSA DE SOUZA MARQUES
- DANIEL JUNIO DA SILVA SANTOS
- MAJOR DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN
- DIEGO MARQUES ARAÚJO
- DORIVAL LEITE DOS SANTOS
- EDILSON CARLOS DOS SANTOS
- TENENTE EUDES RODRIGUES DE OLIVEIRA
- EUNICE NASCIMENTO DOS SANTOS
- FREDERICO DOURADO
- 1º SARGENTO GILVAN DUARTE CORDEIRO
- TENENTE GUILHERME COSTA DE OLIVEIRA
- IVONICE CAMPOS
- CORONEL JAIR TEDESCHI
- JORGE LUÍS LOPES ZEREDO
- TENENTE-CORONEL JOSÉ DO NASCIMENTO REGO MARTINS
- JOSÉ MARCUS MONTEIRO DE OLIVEIRA
- KELLY DE FREITAS SOUZA CEZÁRIO
- TENENTE-CORONEL LEONARDO BORGES FERREIRA
- LUCIANA MARIA DA SILV
- MARCELO SANTOS LACERDA
- MÁRCIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA
- MAJOR MICHELLO BUENO GONÇALVES OLIVEIRA
- MIYAZAKI AKIHIRO
- NOBUYUKI KIMURA
- PAULO ALEXANDRE SILVA
- PAULO ROBERTO RIBEIRO DE FARO
- MAJOR RAFAEL BRANQUINHO
- RAFAEL SAMPAIO
- RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA
- REGILENE SIQUEIRA ROZAL
- TENENTE-CORONEL RODRIGO DA SILVA ABADIO
- RUYTHER THUIN
- SAMARA DOS SANTOS BRITO NEVES
- SERGIO DE SOUZA VIEIRA
- TELMA BIREMBAUM
- WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
- WILSON JOSÉ DA ROCHA
- ZULEIKA APARECIDA LOPES
- CORONEL PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são fundamentais para a promoção da segurança pública no Distrito Federal, funcionando como um elo entre a comunidade e as forças de segurança. Instituídos pelo Decreto n° 39.910, de 26 de junho de 2019, os CONSEGs têm como objetivo principal mobilizar a população para a discussão e resolução de problemas relacionados à segurança, promovendo um ambiente de cooperação e confiança.
Nesse sentido, a importância dos CONSEGs reside na sua capacidade de fomentar a participação cidadã. Eles oferecem um espaço onde os moradores podem expressar suas preocupações, sugerir soluções e colaborar com as forças de segurança na elaboração de estratégias que atendam às necessidades locais. Essa interação fortalece a relação entre a comunidade e as instituições de segurança, resultando em uma abordagem mais eficaz e integrada para enfrentar os desafios da segurança pública.
Além disso, os CONSEGs atuam na promoção de campanhas educativas e ações de prevenção ao crime, contribuindo para a conscientização da população sobre a importância da segurança e da cidadania ativa. Por meio de reuniões regulares e eventos comunitários, os membros dos CONSEGs têm se destacado na mobilização de recursos e na implementação de iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida nas comunidades.
Ademais, os membros do CONSEG são verdadeiros agentes de mudança, dedicando seu tempo e esforço para garantir que suas comunidades sejam mais seguras e coesas. O reconhecimento de seu trabalho é essencial para valorizar suas contribuições e estimular a continuidade de suas ações em prol do bem-estar social.
Dessa forma, esta moção de louvor é uma justa homenagem a todos os membros dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que, com seu comprometimento e dedicação, fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos. Que continuem a inspirar com integridade e comprometimento na construção de uma sociedade mais segura e solidária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 19:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para execução de projeto de drenagem de águas pluviais na Estância Planaltina, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para execução de projeto de drenagem de águas pluviais na Estância Planaltina, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata de uma reivindicação da Associação de Moradores da Estância Planaltina – Ameplan, que pede a adoção de providências para a execução de um projeto de drenagem de águas pluviais na Estância Planaltina.
A região enfrenta problemas recorrentes de alagamentos durante o período de chuvas intensas, gerando vários transtornos aos moradores, com danos às residências, vias públicas e infraestrutura local. Esses alagamentos não apenas prejudicam a mobilidade urbana, mas também colocam em risco a segurança e a saúde da população.
Diante desse cenário, é fundamental que sejam adotadas medidas imediatas, antes do período das chuvas, para a elaboração e execução de um projeto de drenagem que contemple as necessidades da Estância Planaltina.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 12:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Fábio Felix e Wellington Luiz)
Moção em apoio à reestruturação da Carreira Socioeducativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção em apoio à reestruturação da Carreira Socioeducativa.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira socioeducativa no Distrito Federal é uma necessidade urgente para assegurar a valorização e a motivação dos profissionais que atuam nessa área tão essencial para a sociedade. A carreira socioeducativa é responsável por implementar medidas socioeducativas que visam a recuperação e reintegração de adolescentes em conflito com a lei, desempenhando um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Um dos principais aspectos que devem ser abordados nessa reestruturação é a atualização da tabela salarial. Atualmente, os vencimentos dos profissionais do socioeducativo não refletem adequadamente a complexidade e a importância das funções desempenhadas. A defasagem salarial em relação a outras carreiras de nível equivalente no serviço público do Distrito Federal tem gerado descontentamento e, em muitos casos, a evasão de profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades. A atualização da tabela de vencimentos é crucial para atrair e reter talentos, garantindo que os servidores sejam devidamente remunerados pelo trabalho que realizam.
Além da atualização salarial, a reestruturação deve contemplar a revisão das gratificações atualmente oferecidas aos servidores da carreira socioeducativa. As gratificações representam um complemento importante na remuneração e precisam estar alinhadas às funções e responsabilidades dos cargos. É fundamental que elas reflitam as condições e os desafios do ambiente de trabalho, especialmente em funções que envolvem riscos e uma alta carga emocional, como é o caso do socioeducativo.
Portanto, a reestruturação da carreira socioeducativa do Distrito Federal, com ênfase na atualização da tabela salarial e na revisão das gratificações, é uma medida indispensável para fortalecer a atuação dos servidores e garantir que o sistema socioeducativo cumpra sua missão de forma eficaz. Essa reestruturação não é apenas uma questão de justiça para com os profissionais, mas também uma condição necessária para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Ao valorizar os servidores, o governo do Distrito Federal estará investindo no futuro de milhares de adolescentes, promovendo a transformação social e a construção de um ambiente mais seguro e justo para todos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 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Projeto de Lei - (129372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia intersetorial de prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital da parentalidade positiva na primeira infância como estratégia para prevenção à violência e ampliação dos fatores de proteção.
Art. 2º É dever do Estado, da família e da sociedade a promoção dos seguintes aspectos da parentalidade positiva direcionadas à primeira infância:
I – manutenção da vida: ações de proteção e manutenção da vida da criança, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental, bem como a prevenir violências e violações de direitos;
II – apoio emocional: atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável;
III – estrutura: conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral;
IV – estimulação: promoção de ações e de campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança;
V – supervisão: estímulo a ações que visem ao desenvolvimento da autonomia da criança;
VI – educação não violenta e lúdica: ações que promovam a comunicação pacífica, compreensão mútua, e as relações não violentas.
Parágrafo único. Considera-se criança, para os fins desta Lei, o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º Cabe ao Distrito Federal estabelecer as ações de promoção da parentalidade positiva, em programas já existentes ou novos, no âmbito das respectivas competências.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta pretende instituir a parentalidade positiva no âmbito da primeira infância. De acordo com a estratégia da parentalidade positiva, toda a interação, prática e conhecimento que ocorrem ao longo da relação entre pais/responsáveis e filhos será definidora no futuro dessa pessoa em desenvolvimento.
Sabe-se que a primeira infância é o período que vai desde o nascimento até os seis anos de idade, e é considerada uma fase crucial para o desenvolvimento humano, pois são nos primeiros anos de vida que ocorrem o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva.
Nesse sentido, a parentalidade positiva já é tratada como uma política pública no âmbito federal como medida de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
No entanto, a presente proposta pretende trazer os conhecimentos relacionados ao tema para o Distrito Federal e, principalmente, focar nos cuidados dedicados às crianças durante a primeira infância.
Segundo especialistas, a estratégia surgiu baseada em estudos científicos que comprovaram o impacto de ações positivas ou negativas para o desenvolvimento infantil, na vida adulta. Ou seja, quando as práticas parentais na relação com a criança são positivas ao seu desenvolvimento, a criança tem mais chances de ter uma vida adulta saudável, que no caso contrário.
Dessa forma, os programas de parentalidade previnem os diferentes tipos de violência ao aumentar o conhecimento dos pais/responsáveis sobre o desenvolvimento infantil e melhoram habilidades dos pais na criação dos filhos e incentivar o uso de estratégias positivas na educação das crianças.
Segundo uma das autoras da cartilha O Cuidado Integral e a Parentalidade Positiva na Primeira Infância, produzida pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), muitos pais não conseguem romper com o ciclo intergeracional de violência, que se estabelece quando várias gerações perpetuam a punição física, por exemplo.
Dessa forma, a presente proposta pretende enfatizar a necessidade de fortalecimento da parentalidade positiva e incentivar a criação de programas estruturados pelo Distrito Federal que possibilitem a articulação com as redes de assistência social e saúde já existentes.
Assim, considerando-se as razões explicitadas e, tendo em vista a importância de promover uma reflexão social sobre a prevenção à violência na primeira infância, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - PL691/2023 - (129343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 691/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 691/2023, que “Institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a criação da Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica.
O art. 1º inclui no Calendário Oficial distrital o evento supracitado, com a demarcação de sua realização anual na terceira semana de maio.
O art. 2º descreve as ações e os objetivos da Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica. O art. 3º determina, por sua vez, que a Câmara Legislativa deve priorizar, durante a referida Semana, a discussão e a votação de proposições legislativas que promovam os direitos das mães e pais atípicos.
Já os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, a cláusula de vigência e a cláusula revocatória.
A título de justificação, o autor descreve as dificuldades enfrentadas pelas mães atípicas, destacando que esse conceito abrange sobretudo “as mulheres que cuidam de bebês, crianças e adultos – pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Observa ainda que o Poder Público tem o papel primordial de dar visibilidade à situação da mãe atípica, bem como de fornecer a ela suporte informacional, emocional e de saúde.
Por fim, aduz que a instituição dessa semana comemorativa “tem como objetivo incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas, que visem ajudar a preservar a integridade da saúde mental materna atípica e fomentar a realização de encontros para debates e de concursos, oficinas temáticas, cursos e outros eventos sobre a maternidade atípica”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o parecer favorável exarado pelo relator, na forma de substitutivo.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 691/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, I, “a”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “saúde pública”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 691/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “(...)trata-se de um projeto relevante e conveniente, uma vez que a maternidade e a paternidade atípica requerem, de fato, ações públicas integradas e articuladas de conscientização”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 691/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República.
Ademais, cabe observar que a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos é um objeto normativo que se enquadram nas atribuições próprias desta Câmara Legislativa, não resultando em violações ao Direito Positivo no que diz respeito à constitucionalidade formal orgânica.
Quanto à técnica legislativa e redação, o Projeto recebeu, no âmbito da CESC, substitutivo apto a sanar eventuais incorreções. Observa-se apenas uma quebra de linha entre a designação do art. 4º e o texto desse dispositivo, falha que pode ser remediada por ocasião da Redação Final do projeto.
Há, no entanto, um problema de inconstitucionalidade que precisa ser enfrentado por esta Comissão. O art. 3º da Propositura determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal priorize, durante a Semana Distrital da Maternidade e Paternidade Atípica, a discussão e a votação de proposições legislativas sobre essa temática. Tal dispositivo viola preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal, norma de natureza constitucional derivada decorrente, no que diz respeito à distribuição material entre espécies legais, uma vez que dispõe, em Lei Ordinária, acerca de matéria reservada a Resolução.
Nesse sentido, cabe salientar que a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui, em seu art. 60, II, competência privativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal para “dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos”. Ora, como se sabe, a espécie normativa apropriada para tratar de matérias privativas da CLDF é a Resolução (art. 4º, §1º, inciso “V”, da Lei Complementar nº 13 de 1996). O presente projeto de lei ordinária, ao criar modalidade de prioridade no processo legislativo, invadiria seara temática do Regimento Interno da CLDF, que trata do regime de tramitação dos projetos no art. 162 e seguintes.
Acreditamos que não se aplica a esse caso específico a hipótese jurisprudencial e doutrinária de relativização da reserva material de atribuição das espécies normativas. Ao aceitar a inovação legal em matéria de processo legislativo distrital por intermédio de lei ordinária, incorreríamos em grave anomalia jurídica por duas razões principais: I) ofensa à separação de poderes, já que a normatização do tema via projeto de lei ordinária ofereceria ao Poder Executivo oportunidade de emitir juízo sancionatório sobre processo legislativo, matéria de competência privativa do Poder Legislativo; II) violação ao requisito de iniciativa qualificada de um terço dos Deputados para alteração ou reforma do Regimento Interno da CLDF.
Nesse sentido, reputamos necessária a supressão do art. 3º do presente Projeto de Lei, de modo a se preservar a higidez constitucional do arcabouço normativo do Distrito Federal.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 691/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com acolhimento da subemenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Emenda (Supressiva) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - PL691/2023 - (129346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUPRESSIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 691/2023, que “Institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 3º do Projeto.
JUSTIFICAÇÃO
Esta subemenda se destina a eliminar inconstitucionalidade atinente ao uso de lei ordinária para alterar processo legislativo distrital, estabelecendo prioridade para discussão e votação de projetos com tema específico.
Deputado iolando
Relatório
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129349)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129344)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129348)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 15:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129327, Código CRC: e022c634
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 15:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (129306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 14:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129306, Código CRC: 4753ec2c
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Despacho - 1 - CESC - (129310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 14:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129310, Código CRC: 1c2f1836
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Despacho - 2 - SACP-IND - (129307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/08/2024, às 15:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129307, Código CRC: da8d7ed9
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Despacho - 1 - CESC - (129285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 13:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129285, Código CRC: 4499bf3d
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Despacho - 1 - CESC - (129263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 13:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129263, Código CRC: f66490bb
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Despacho - 1 - CESC - (129241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/08/2024, às 13:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129241, Código CRC: 73ec65fa
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